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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Giuliano Cavalcanti Soares, Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 20437.pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela UNIFOR-Universidade de Fortaleza; E-mail:[email protected] Raquel Dias Ribeiro Ferreira Gomes, Advogada inscrita na OAB/CE, sob o nº20.140 , pós-graduanda em Administração Pública pela FIC-Faculdades Integradas do Ceará; E-mail: [email protected] Tecla Daniele Barros de Carvalho- Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 19.727, pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade ATENEU; E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro e processual civil. Ação condenatória. Procedência na origem.

Não há falar em descumprimento contratual por parte do segurado por não comunicação de evento à seguradora se este, por meio telefônico, contata a ré solicitando o pagamento de indenização.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com o objetivo de receber débito já inscrito na dívida ativa, correspondente à multa por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52
A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 03:00
Breves Anotações à Emenda Constitucional n. 45 de 2004 - A Reforma do Judiciário

Alencar Frederico - Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:56
Aplicação do princípio da supremacia do interesse público na crise do coronavírus

O presente artigo discorre sobre a aplicação do princípio da supremacia do interesse público na crise do coronavírus.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 09:37
Rede de calçados é condenada por simular acordos para quitação de verbas rescisórias
Segundo o MPT, a empresa adotava a prática "genérica e usual" de fazer pagamentos fora da folha de salários, a fim de reduzir os encargos sociais (FGTS, INSS, PIS, etc.) e tributos
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 16:05
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional

Mais uma vez a Corte Maior da Justiça deste país comprovou sua magnitude e enorme sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que logrou revelar uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e o Estado não pode ser cúmplice da impunidade
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 13:24
BANRISUL é condenado a indenizar cliente por dano moral
No entendimento dos Desembargadores da Câmara, o banco foi negligente ao abrir conta corrente com base em documentos falsos.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 13:34
Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos
No Mandado de Segurança, os autores alegaram figurar em lista de serventias elaborada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que constou na Relação Provisória de Serventias Extrajudiciais Consideradas Vagas, elaborada pelo CNJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
Súmula vinculante 14 e forte contributo ao processo penal constitucional

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 09:50
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança.

Inquérito policial para apuração de crimes contra a ordem tributária.
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Array Publicado em 2015-10-30T17:11:42+00:00
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo

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